Elionai Dias SOARES, Adriana Silva de CARVALHO, Jurandir Antônio BARBOSA
Objetivo: investigar a opinião do ortodontista brasileiro sobre a problemática paciente x profissional em relação: 1) à importância da relação comercial estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor); 2) à natureza obrigacional dos seus serviços ortodônticos; 3) às explicações, ao paciente, dos riscos inerentes ao tratamento ortodôntico. Metodologia: para tal, foi realizado um censo estatístico através de questionário enviado a todos os ortodontistas do Brasil, devidamente inscritos no Conselho Federal de Odontologia. Resultados e Conclusões: participaram da pesquisa 1.469 ortodontistas (27,43% do universo pesquisado). Dessa forma, verificou-se que 86,93% dos ortodontistas brasileiros reconhecem a importância da relação comercial com seu paciente, de acordo com o CDC; 35,33% dos profissionais consideram a Ortodontia como uma atividade de meio, isto é, execução do tratamento ortodôntico sem promessa profissional de um resultado final; e 63,31% orientam, de forma oral e escrita, os seus pacientes sobre os riscos do tratamento ortodôntico. Concluiu-se que o ortodontista brasileiro está consciente da importância do CDC na relação comercial estabelecida com o seu paciente, o consumidor final. No entanto, apenas uma minoria dos ortodontistas do Brasil (20,97%), além de considerar importante essa relação comercial, entende a atividade ortodôntica como obrigação de meio e mantém o paciente informado, de forma oral e com os devidos registros, dos riscos de um tratamento ortodôntico.
Palavras-chave: Código de defesa do consumidor. Natureza da obrigação. Ortodontista brasileiro. Responsabilidade civil.
Saturday, November 23, 2024 06:12