Erivaldo Ferreira LOPES, Kátia J. Novello FERRER, Maria Helena Castro de ALMEIDA, Renato Castro de ALMEIDA
Este trabalho apresenta a Ortodontia como atividade de meio, abordando as obrigações profissionais e as formas de se evitar e de se defender de ações judiciais. A grande parte dos litígios entre pacientes e ortodontistas se dá pelo fato equivocado, que ainda perdura, de que muitos juristas consideram a Ortodontia uma especialidade de fim, quando, na verdade, sua prática está sujeita a fatores que a caracterizam como atividade de meio. A Ortodontia deve ser, portanto, considerada uma obrigação de meio, onde o profissional tem o dever de utilizar todos os meios possíveis para atingir as expectativas do paciente, sem, entretanto, ter a obrigação de atingir o resultado idealizado. O ortodontista deve ser responsabilizado somente quando incorrer em imprudência, negligência, imperícia ou em caso de propaganda enganosa. Para evitar litígios, o ortodontista deve ter uma boa conduta profissional, registrando e mantendo arquivadas todas as etapas do tratamento, efetuando diagnósticos diferenciados, baseados nas características individuais, e escolhendo e conduzindo adequadamente o plano de tratamento.
Palavras-chave: Atividade de meio. Atividade de resultado. Processo judicial.
Saturday, December 28, 2024 09:00