|Beatriz Helena Sottile França|
Lembrando que o paciente da Odontologia é um consumidor dos serviços odontológicos e para que se possa iniciar o tratamento, deve-se obter o seu consentimento após lhe ter sido dadas todas as informações a respeito do mesmo, como preconiza a legislação vigente (Código de Ética Odontológica, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro), e ainda, que o paciente da Ortodontia, devido ao tempo de duração do tratamento, muitas vezes se esquece do que lhe foi informado no início do tratamento, o melhor meio de fazê-lo é por escrito, através da entrega de folhetos impressos onde conste o logotipo da clínica, para que o documento não possa ser adulterado. O registro, no prontuário do paciente, de que este recebeu o folheto explicativo e com a aposição de sua assinatura, preservam o profissional e provam que este agiu corretamente.
Saturday, November 23, 2024 06:09