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“PASSE BEM, DOUTOR!”

|Beatriz Helena Sottile França|

Num passado não muito distante, escrevi um artigo1 intitulado “Consulta odontológica: não deveríamos nem estar discutindo, quanto mais não cobrando”, no qual eu chamava a atenção dos colegas para a legislação (Código Civil Brasileiro) que dá ao profissional o direito de cobrar pelos serviços prestados em uma consulta e a garantia de sua cobrança. E que, ainda, além desse direito, é vedado ao profissional da Odontologia “a prestação de serviço gratuito em consultórios particulares”, conforme disposto no artigo 7º da Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966 (que regulamenta o exercício da Odontologia no Brasil). E afirmei que os profissionais estudam uma vida inteira para estarem habilitados a exercer a profissão, trabalham, gastam e, ao final, infringem duas leis federais, para não receberem nada em troca do seu serviço prestado

Saturday, November 23, 2024 05:30