Beatriz Helena Sottile França
A Defesa do Consumidor brasileiro foi instituída na Constituição Federal do Brasil de 1988 (Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – Capítulo I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS ART. 5º, XXXII – “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. E no Título VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA – Capítulo I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA – Artigo 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Saturday, November 23, 2024 05:51