|Mauricio de Almeida Cardoso|Fabio Pinto Guedes|Maíra Massuia Souza|Danilo Furquim Siqueira|Reinaldo Mazzottini|Leopoldino Capelozza Filho|
O tratamento ortodôntico-cirúrgico das más oclusões em indivíduos do Padrão II, deficiência mandibular, portadores de Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS), extrapola a correção da oclusão e da estética facial e visa, especialmente, permitir uma melhora funcional. A descompensação ortodôntica, condição primária nos tratamentos cirúrgicos, deve ser feita nos adultos individualização absoluta, considerando as limitações em criar uma condição oclusal condizente com o erro facial, relacionadas à idade, perdas dentárias, saúde periodontal e tratamentos reabilitadores prévios. O presente artigo tem por objetivo ilustrar, por essa perspectiva, o tratamento em um paciente adulto senil, onde a descompensação ortodôntica foi limitada, mas suficiente para permitir o procedimento cirúrgico e a redução da severidade da SAOS, além da melhora na face e oclusão.
Palavras-chave: |Má oclusão de Angle Classe II|Síndrome da apneia do sono|Cirurgia ortognática|
Saturday, November 23, 2024 06:17