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Quando o auxiliar odontológico extrapola os limites

|Marcelo Afonso Machado|Eduardo Daruge Júnior|Luiz Renato Paranhos|

A utilização de pessoal auxiliar para realizar tarefas de menor complexidade em Ortodontia tem sido indicada com a finalidade de aumentar a produtividade nos consultórios. O Técnico de Saúde Bucal (TSB) e o Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) são as duas profissões auxiliares da Odontologia que podem prestar assistência direta ao paciente, o que só pode ser feito sob a supervisão direta do cirurgião-dentista (CD). A Lei 11.889 de 24/12/2008, ao regulamentar essas profissões auxiliares, estabeleceu uma lista de atribuições clínicas, educativas e administrativas que cada uma delas pode executar. Na hipótese do auxiliar executar qualquer ato não pertencente a esse rol, tais como a realização de moldagens de estudo, colagem direta de braquetes, remoção do aparelho ortodôntico e colagem de contenção fixa, estará cometendo infrações nas áreas penal e ética. Já o CD que permite ou estimula essa conduta também poderá responder nas áreas cível e ética. Esse trabalho faz uma revisão de normas legais que regulam o exercício das profissões de TSB e ASB, focando nas suas atribuições e riscos, inclusive para o CD, da extrapolação das suas funções. A participação do pessoal auxiliar tem muito a contribuir na Ortodontia, porém, devem ser respeitados os limites legais de cada profissão.

Palavras-chave: |Legislação odontológica|Ortodontia|Ética odontológica|

Saturday, November 23, 2024 06:09