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O exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista no Direito Comparado

Ivan Toshio MARUO, Armando SAGA, Maria da Glória COLUCCI, Orlando TANAKA, Hiroshi MARUO

Objetivo: uma vez que a questão do exercício profissional da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista é polêmica, o objetivo deste trabalho é analisá-la no Direito Comparado, para verificar sua correspondência ou não com o Direito brasileiro. Métodos: para a realização dessa pesquisa, procedeu-se o levantamento bibliográfico e legislativo de escritos, em língua portuguesa e inglesa, referentes à prática da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista. Resultados e Conclusão: Portugal veda expressamente o exercício profissional da Ortodontia corretiva pelo cirurgião-dentista não-especialista; os Estados Unidos da América não vedam expressamente o exercício profissional da Ortodontia corretiva pelo cirurgião-dentista não-especialista, mas criam diretrizes e promovem campanhas para estimular o público a buscar os especialistas; na Austrália e na Inglaterra, a Ortodontia corretiva é praticada tanto por ortodontistas quanto por cirurgiões-dentistas não-especialistas; não foi possível avaliar como é a legislação dos países da Europa Oriental a respeito da Ortodontia praticada pelo não-especialista; e a vedação do exercício profissional da Ortodontia corretiva por cirurgião-dentista não-especialista no Ordenamento Jurídico Brasileiro é compatível com o que ocorre em vários países do mundo.

Palabras Clave: Ortodontia. Pós-graduação. Cirurgião-dentista clínico geral. Legalidade. Direito comparado.

Cómo citar: Maruo IT, Saga A, Colucci MG, Tanaka O, Maruo H. General dentist orthodontic practice in foreign legal systems. Dental Press J Orthod. 2012 Mar-Apr;17(2):62-8.

sábado, 28 de diciembre de 2024 05:52