Luiz Renato PARANHOS, Mariana Paula Maggiorini de MAGALHÃES, José FRANCIO, Hélio Hissashi TERADA, Henrique Damian ROSÁRIO, Rhonan Ferreira da SILVA
Introdução: após a promulgação e maior divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aumentou o número de conflitos legais entre pacientes e cirurgiões-dentistas, fazendo com que o profissional da saúde passasse a se resguardar cada vez mais quanto ao risco de eventuais processos. Para sua defesa, é indispensável a elaboração de um prontuário clínico adequado e completo, porém, o tempo que esse deve ser guardado é uma incógnita. Objetivo: o objetivo do presente estudo é rever a literatura e discutir sobre o tempo de guarda da documentação ortodôntica versus o prazo de prescrição legal, além de propor um modelo de termo de conclusão de serviços odontológicos. Conclusão: aconselha-se a devolução de parte dos documentos clínicos ao seu legítimo dono mediante recibo discriminado. O “Termo de Conclusão” traduz o conhecimento da conclusão do tratamento pelo paciente e poderia ser considerado termo inicial do prazo prescricional pelo CDC porque nesse consta que o paciente reconhece a qualidade do serviço e o resultado satisfatório.
Palabras Clave: Documentação. Ortodontia. Odontologia Legal. Legislação.
Cómo citar: Paranhos LR, Magalhães MPM, Francio J, Terada HH, Rosário HD, Silva RF. Time of guard of orthodontic records versus legal time for their prescription. Dental Press J Orthod. 2013 May-June;18(3):113-7.
sábado, 28 de diciembre de 2024 06:07