Marcelo Afonso Machado, Marta Regina Pinheiro Flores, Eduardo Daruge Júnior, Ricardo Henrique Alves da Silva
Os procedimentos estéticos em Odontologia perfazem uma área que conheceu uma grande expansão nos últimos anos. É crescente o número de pacientes que procuram os consultórios odontológicos com a expectativa de melhorar as características de seus sorrisos por meio de tais tratamentos. A partir do surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cirurgião-dentista foi equiparado a um fornecedor de serviços, portanto, assume a obrigação de reparar os eventuais danos causados aos pacientes durante a execução dos tratamentos. O objetivo do presente trabalho é discutir os procedimentos estéticos em Odontologia à luz do CDC e de outros diplomas legais, bem como apresentar modelos documentais para a prática clínica profissional. Estratégias de divulgação equivocadas e esclarecimentos pré-tratamento deficientes podem provocar uma frustração do paciente em relação à expectativa do tratamento e ao resultado obtido, podendo levar a questionamentos na Justiça. O conhecimento da legislação pelo cirurgião-dentista, sua atuação responsável, a elaboração de um prontuário odontológico completo e o respeito ao paciente e aos seus anseios tornam mais ética e segura a prática dos procedimentos estéticos em Odontologia.
Palabras Clave: Estética dentária. Responsabilidade civil. Odontologia legal.
sábado, 23 de noviembre de 2024 09:27