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O dano moral e a jurisprudência

|Beatriz Helena Sottile França|

“O campo dos danos morais é o interior de cada indivíduo. No recesso de sua alma é onde as dores se aninham. Só ele, que as sente, conhece, em toda enormidade, aquilo que o aflige”. O dano moral é a dor, a tristeza, a mágoa infligida injustamente a outrem e que não atinja ou diminua o seu patrimônio. Resulta, na maior parte das vezes, da violação aos bens de ordem moral, tais como liberdade, intimidade, a honra, o bom nome do indivíduo ou de sua família.

sábado, 23 de noviembre de 2024 08:42