|Beatriz Helena Sottile França|
O Código de Ética Odontológica2, Resolução CFO-042, dispõe: CAPÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Art. 3º. “Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas: I - diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da ciência e sua dignidade profissional”. Este é o aspecto liberal da profissão odontológica. De acordo com o novo dicionário da língua portuguesa1, profissão liberal é a profissão de nível superior caracterizada pela inexistência de qualquer vinculação hierárquica e pelo exercício predominantemente técnico e intelectual de conhecimentos.
sábado, 23 de noviembre de 2024 10:00