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A perícia e os documentos radiológicos

|Beatriz Helena Sottile frança|

Perícia odontológica, na área civil, é uma investigação promovida por autoridade judicial (juiz) com o objetivo de esclarecimentos sobre os aspectos técnicos da ciência. O perito é nomeado pelo juiz — por isso denominado perito do juízo — para que, por meio de exame tanto das arcadas dentárias do autor da ação como da documentação contida nos autos, e respondendo os quesitos (perguntas que lhe são feitas pelas partes), possa traduzir para o juiz os fatos relativos à lide. O perito tem o dever legal de ser imparcial e relatar a verdade dos fatos, sob pena de responder criminalmente por falsa perícia, cuja pena é de detenção. [...]

sábado, 23 de noviembre de 2024 08:42