Marcelo Afonso Machado, Eduardo Daruge, Luiz Renato Paranhos
A comunicação e a divulgação em Odontologia são reguladas pelo Código de Ética Odontológica, editado pelo Conselho Federal de Odontologia. A adoção pelos cirurgiões-dentistas de técnicas e estratégias de propaganda oriundas de outros mercados, muitas vezes, implica em infrações éticas. Esse trabalho irá analisar as mudanças implementadas pelo novo Código de Ética Odontológica, vigente a partir de 01/01/2013, em especial nos artigos que tratam da comunicação, focando os anúncios e publicidades permitidas, esclarecendo as situações que são consideradas infrações éticas. O cirurgião-dentista que comete alguma infração do código de ética está sujeito a penas que variam da advertência até a cassação do direito de exercer a Odontologia. O comportamento dos cirurgiões-dentistas e das pessoas jurídicas que exercem a Odontologia deve ser no sentido de evitar a mercantilização, zelando pelo bom prestígio e conceito da profissão.
Palabras Clave: Legislação odontológica. Ortodontia. Ética odontológica.
sábado, 23 de noviembre de 2024 09:51