Raíssa Salvador de Aquino, Mauro Machado do Prado, Milena Moraes de Oliveira Lenza, Marcos Augusto Lenza
Introdução / Os pacientes têm tido uma maior conscientização sobre seus direitos, o que resultou em um crescente questionamento, quando da não satisfação de suas expectativas. O ortodontista, por trabalhar com tais expectativas estéticas e funcionais, vem sendo muito exigido e sua obrigação, questionada, devido à gama de responsabilidades que esse profissional assume. / Objetivo / O presente estudo tem como intuito analisar as questões controversas que levam a demandas judiciais entre ortodontistas e pacientes, especificamente no que diz respeito à natureza da obrigação assumida — se de meios ou de resultados. / Métodos / Este artigo consiste de um estudo descritivo-analítico, com revisão de literatura e análise de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo judicial envolvendo cirurgião-dentista ortodontista e seu paciente. / Resultados / A literatura expressa divergência quanto ao posicionamento de doutrinadores e julgadores sobre a natureza da obrigação assumida pelo ortodontista: se de meio ou resultado. Apesar de não ser unânime, há um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça com interpretação de obrigação de resultado atribuída ao ortodontista, que tende a pesar em futuras decisões judiciais / Conclusão / Entende-se que, ao realizar o tratamento ortodôntico, o cirurgião-dentista assume, portanto, a obrigação do resultado, quando promete a seu paciente a estética. E assume obrigação de meio ao buscar resultado, estético ou funcional, aplicando toda sua perícia e zelo.
Palabras Clave: Responsabilidade civil. Ortodontia. Odontologia legal.
Cómo citar: Aquino RS, Prado MM, Lenza MMO, Lenza MA. Responsabilidade civil de ortodontistas: mudança de paradigmas? Rev Clín Ortod Dental Press. 2015 out-nov;14(5):73-77.
sábado, 28 de diciembre de 2024 16:34