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A boa-fé nos contratos odontológicos

|Beatriz Helena Sottile França|

O contrato de prestação de serviços odontológicos realizado entre o profissional cirurgião-dentista e o seu paciente constitui um ato jurídico que cria direitos e obrigações para ambas as partes. De modo geral, entende-se que a obrigação do profissional é a de prestar o serviço necessário ao restabelecimento da saúde bucal do paciente, enquanto que a obrigação única do paciente é a de efetuar o pagamento dos honorários profissionais pelo serviço prestado.

Friday, December 27, 2024 23:30