|Beatriz Helena Sottile França|
O contrato de prestação de serviços odontológicos realizado entre o profissional cirurgião-dentista e o seu paciente constitui um ato jurídico que cria direitos e obrigações para ambas as partes. De modo geral, entende-se que a obrigação do profissional é a de prestar o serviço necessário ao restabelecimento da saúde bucal do paciente, enquanto que a obrigação única do paciente é a de efetuar o pagamento dos honorários profissionais pelo serviço prestado.
sábado, 23 de noviembre de 2024 08:35