|Beatriz Helena Sottile frança|
Ainda a tempo de corrigir uma série de prejuízos aos pacientes e aos profissionais cirurgiões-dentistas, é muito bem-vinda a nova Resolução do Conselho Federal de Odontologia n. 102 de 12 de maio de 2010, que resolve: Art. 1º. Fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
Friday, December 27, 2024 23:37