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Fim das “radiografias administrativas”

|Beatriz Helena Sottile frança|

Ainda a tempo de corrigir uma série de prejuízos aos pacientes e aos profissionais cirurgiões-dentistas, é muito bem-vinda a nova Resolução do Conselho Federal de Odontologia n. 102 de 12 de maio de 2010, que resolve: Art. 1º. Fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.

sábado, 23 de noviembre de 2024 09:01